16/12/2022
O que é, e como funciona a NFC-e?
Já ouviu falar em NFC-e? E como funciona?
Neste artigo vamos falar um pouco dessa opção que demorou bastante para chegar em alguns estados e está sendo muito bem recebida pelos comerciantes pois ela veio para substituir as antigas notas fiscais tipo 2 e os cupons fiscais emitidos por ECF (impressoras de cupom fiscal) de memória fiscal ou blindadas, o que oferece custo de implantação menor ao empreendedor.
A NFC-e é um documento digital que pode ser adotado para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio aos consumidores finais.
Como aderir?
A empresa que desejar emitir esse documento precisa solicitar a adesão a um credenciamento específico, em Santa Catarina chamado de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) a ser conferido aos contribuintes previamente listados no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte) e essas operações são realizadas pelo seu escritório contábil, outros itens necessários são o certificado digital e sistema de emissão que esteja habilitado para emissão do documento.
Quais as vantagens para o empreendedor?
A principal vantagem é não ser mais necessário que o contribuinte adquira uma impressora fiscal (ECF) dos modelos com MFD Blindadas, das quais tinham um custo elevado para aquisição e manutenção, já que as mesmas só poderiam ser reparadas por assistências técnicas autorizadas pelos fabricantes e previamente credenciadas junto ao fisco, diminuindo muito as opções de escolha entre quem venderia e daria manutenção nesses equipamentos.
Outras grandes vantagens são a diminuição da burocracia entre estabelecimento e escritório contábil, já que essa documentação não possui mais a necessidade de geração de bloco X tampouco a emissão e acúmulo de reduções Z.
Como não vou mais emitir cupom fiscal, qual documento vou entregar para o cliente?
Será emitida um documento parecido ao antigo cupom fiscal, que servirá para conferência de itens, valores, descontos, tributos e demais detalhes como o anterior, além de um QR CODE que pode ser usado para consulta de dados por parte do consumidor.
Algumas informações complementares importantes:
Os contribuintes que já utilizam o Programa Aplicativo Fiscal e possuem ECF (modelo antigo com MFD ou blindada) autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas o cupom fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e apesar de ser recomendado migração, haja vista de todas as vantagens que o novo documento tráz em relação a praticidade da apuração fiscal.
Os estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos não podem utilizar a NFC-e e devem seguir observando as regras estabelecidas para o uso do PAF-ECF.
Quer saber mais sobre essa opção?
Nosso time de especialistas está pronto para oferecer toda informação necessária, além de termos a melhor solução em sistema para varejo já credenciado para emissão do NFC-e.